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Partilha da herança em Nápoles: como se dividem os bens entre co-herdeiros
A partilha da herança é o ato ou a ação judicial com que os co-herdeiros põem fim à compropriedade e cada um recebe bens determinados em lugar da sua quota. Faz-se por acordo perante o notário ou, se faltar o acordo, pedindo-a ao tribunal depois da tentativa obrigatória de mediação. Cada co-herdeiro pode pedi-la a qualquer momento (artigo 713.º do Código Civil italiano), salvo os limites de tempo que a lei permite ao testador fixar.
Para particulares e empresas · Nápoles (Piazza Giovanni Bovio 22 e Via Monte di Dio 14), Roma e Bari · consulta também por videochamada em toda a Itália
Em 30 segundos
A partilha da herança põe fim à compropriedade entre herdeiros: havendo acordo, faz-se perante o notário; sem acordo, passa-se pela mediação e depois pelo tribunal. As avaliações, as doações recebidas em vida, a prestação de contas dos frutos e a regularidade urbanística dos imóveis são os pontos que decidem prazos e custos. Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos.
O percurso da partilha em 5 etapas
- Abertura da sucessão: os bens passam em compropriedade a todos os herdeiros.
- Acordo entre co-herdeiros? Se sim: avaliações, lotes e escritura perante o notário.
- Mediação obrigatória: se faltar o acordo, é o primeiro passo antes da ação.
- Partilha judicial: tribunal, consultor técnico, projeto de partilha.
- Atribuição ou venda em hasta pública: lotes com tornas (compensações em dinheiro); o imóvel indivisível é atribuído ou vendido.
Neste artigo
- Quando nasce a compropriedade da herança?
- Partilha perante o notário ou partilha judicial: que diferenças?
- A mediação é obrigatória?
- O que acontece se o imóvel não for divisível?
- Um co-herdeiro habita a casa herdada: o que podem pedir os outros?
- E se houver imóveis ilícitos?
- Que contas se fazem na partilha?
- Que impostos se pagam?
- Um co-herdeiro pode vender a sua quota?
- Partilha da herança em Nápoles e à distância: como trabalha o escritório
- Perguntas frequentes
Referências normativas e jurisprudenciais
Artigo 713.º, artigo 1102.º, artigo 1105.º, artigo 720.º e artigo 723.º do Código Civil italiano; artigo 784.º do Código de Processo Civil italiano.
Quando nasce a compropriedade da herança?
Com a morte de uma pessoa, se os herdeiros forem mais do que um, os bens pertencem a todos em compropriedade, cada um na sua quota. Enquanto durar a compropriedade:
- cada co-herdeiro pode usar os bens sem impedir os outros de igualmente os usarem (artigo 1102.º do Código Civil italiano);
- os atos de administração ordinária decidem-se por maioria das quotas (artigo 1105.º do Código Civil italiano);
- para vender um bem comum é necessário o consentimento de todos.
Partilha perante o notário ou partilha judicial: que diferenças?
- Partilha contratual: todos os co-herdeiros estão de acordo sobre avaliações e lotes; com imóveis é necessária a escritura pública ou o documento particular com assinaturas reconhecidas. É o caminho mais rápido e menos dispendioso.
- Partilha judicial: pede-se ao tribunal quando falta o acordo. Devem participar na ação todos os co-herdeiros (artigo 784.º do Código de Processo Civil italiano); o juiz nomeia, em regra, um consultor técnico que avalia os bens e propõe os lotes.
- Acordo em mediação: o acordo assinado pelas partes e pelos advogados em mediação pode encerrar a partilha sem ação judicial; para os imóveis, a assinatura tem de ser autenticada para o registo.
Tem um caso semelhante? Pode submeter os documentos ao escritório para uma avaliação.
A mediação é obrigatória?
Sim. Em matéria de partilha e de sucessões hereditárias, a tentativa de mediação é condição de procedibilidade da ação judicial (artigo 5.º do Decreto Legislativo n.º 28/2010). Realiza-se perante um organismo de mediação, também por videoconferência, com a assistência do advogado.
O que acontece se o imóvel não for divisível?
Se um imóvel não puder ser dividido comodamente, o juiz atribui-o por inteiro ao co-herdeiro com a maior quota, ou a vários co-herdeiros que peçam a atribuição conjunta, com uma compensação em dinheiro aos outros; se ninguém o pedir, o imóvel é vendido em hasta pública e o produto é dividido (artigo 720.º do Código Civil italiano).
Um co-herdeiro habita a casa herdada: o que podem pedir os outros?
O co-herdeiro que usa em exclusivo o imóvel comum, impedindo o uso aos outros, pode ter de pagar uma indemnização de ocupação pelo período de uso exclusivo. Se, ao invés, receber rendas ou outros frutos, deve prestar contas e dividi-los na proporção das quotas (artigo 723.º do Código Civil italiano). Estas contas acertam-se na partilha.
E se houver imóveis ilícitos?
As Secções Unidas do Tribunal de Cassação italiano (acórdão n.º 25021/2019) estabeleceram que também a partilha da herança, contratual ou judicial, não pode ter por objeto edifícios sem a regularidade urbanística exigida pela lei. Antes da partilha é preciso verificar títulos de construção, perdões e regularizações.
Que contas se fazem na partilha?
- Reconstitui-se o património: imóveis, contas, títulos, bens móveis, dívidas.
- Tomam-se em conta as doações recebidas em vida por filhos, descendentes e cônjuge (colação, artigo 737.º do Código Civil italiano), salvo dispensa do doador.
- Cada co-herdeiro presta contas dos frutos recebidos e das despesas suportadas (artigo 723.º do Código Civil italiano).
- Formam-se os lotes e estabelecem-se as eventuais tornas em dinheiro.
Que impostos se pagam?
- imposto de registo de 1% sobre o valor da massa dividida;
- impostos hipotecário e cadastral em montante fixo quando há imóveis;
- as tornas superiores a 5% do valor da quota de direito são tributadas como uma transferência a título oneroso.
O novo Texto Único dos impostos indiretos (Decreto Legislativo n.º 123/2025) aplicar-se-á a partir de 1 de janeiro de 2027, depois do adiamento disposto pelo Decreto-Lei n.º 200/2025.
Um co-herdeiro pode vender a sua quota?
Sim, mas se vender a quota hereditária a um estranho, os outros co-herdeiros têm direito de preferência e, se não tiverem sido avisados, de a resgatar enquanto durar a compropriedade (retrato sucessório, artigo 732.º do Código Civil italiano). Vender um único bem comum, pelo contrário, exige o consentimento de todos.
Partilha da herança em Nápoles e à distância: como trabalha o escritório
- Exame dos documentos: declaração de sucessão, certidões, títulos de construção, extratos de contas, doações.
- Proposta de partilha aos outros co-herdeiros, com avaliações e lotes, para chegar à escritura perante o notário.
- Mediação e, se for preciso, ação judicial perante o tribunal competente.
O escritório atende em Nápoles, na Piazza Giovanni Bovio 22 e nas outras sedes, por marcação; para os co-herdeiros que vivem fora de Nápoles ou no estrangeiro, a consulta faz-se à distância, com documentos online e videochamada.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a partilha da herança?
Cada co-herdeiro pode pedi-la a qualquer momento (artigo 713.º do Código Civil italiano). Se os outros não estiverem de acordo, antes da ação deve fazer-se a tentativa obrigatória de mediação (artigo 5.º do Decreto Legislativo n.º 28/2010).
O que acontece se um irmão não quiser vender a casa herdada?
Se o imóvel não for comodamente divisível, o juiz atribui-o ao co-herdeiro que o pedir, com uma compensação em dinheiro aos outros; se ninguém o pedir, é vendido em hasta pública e o produto é dividido (artigo 720.º do Código Civil italiano).
O co-herdeiro que habita a casa herdada tem de pagar alguma coisa aos outros?
Se a usa em exclusivo, impedindo o uso aos outros, pode ter de pagar uma indemnização de ocupação; se receber rendas, deve prestar contas e dividi-las na proporção das quotas (artigo 723.º do Código Civil italiano).
Podem dividir-se imóveis ilícitos?
Não: segundo as Secções Unidas (acórdão n.º 25021/2019), a partilha, mesmo judicial, não pode ter por objeto edifícios sem a regularidade urbanística exigida pela lei. Primeiro devem verificar-se os títulos de construção e as regularizações.
Guias sobre a partilha da herança
- Partilha da herança perante o notário: custos e impostos
- Quanto dura e quanto custa uma ação de partilha
- Herdeiros em desacordo ou imóvel indivisível
- Casa da herança ocupada por um só herdeiro
- A compropriedade da herança antes da partilha
- Posso vender a minha quota da casa herdada?
- Como se divide a casa herdada
- Irmãos e casa não divisível
- Libertação das quantias no banco após o falecimento
- Usucapião entre co-herdeiros
Heranças e doações → · Tutela do património · Todos os guias sobre heranças e doações: guias jurídicos
Aprofundar
- Como renunciar à herança
- Prazos para renunciar à herança
- Quanto custa renunciar à herança
- Quota de legítima
- Aceitação da herança
Em resumo
A partilha da herança põe fim à compropriedade entre herdeiros: havendo acordo, faz-se perante o notário; sem acordo, passa-se pela mediação e depois pelo tribunal. As avaliações, as doações recebidas em vida, a prestação de contas dos frutos e a regularidade urbanística dos imóveis são os pontos que decidem prazos e custos. Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos.
Tem uma questão semelhante?
Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto. Pode dirigir-se ao escritório a partir de toda a Itália, mesmo sem vir ao escritório: a consulta faz-se à distância, com os documentos enviados online, por telefone, por WhatsApp ou por videochamada a partir do computador. Sedes em Nápoles, Roma e Bari, por marcação.
Como decorre
- Primeira reunião: que bens estão em comum, as quotas de cada um e a posição dos outros herdeiros.
- Documentos e, se for preciso, avaliação dos bens por um técnico.
- Proposta de partilha aos outros herdeiros e negociação.
- Se o acordo não chegar, avaliamos em conjunto a ação de partilha, com passos e custos explicados antes.
Os prazos dependem da questão e das outras pessoas envolvidas. Na primeira reunião damos-lhe uma estimativa prudente.
Como se forma o honorário
- O honorário depende do valor da questão, da sua complexidade e do trabalho que exige.
- Antes do mandato recebe um orçamento escrito. As despesas efetivas (por exemplo certidões, notificações, taxas) são indicadas à parte.
- Se o caminho mudar, por exemplo de um acordo para uma ação judicial, recebe um novo orçamento antes de avançar.
Casos frequentes
- Casa em compropriedade entre irmãos em Posillipo: como dividi-la sem discussões
Fontes oficiais
- Normattiva – o portal da lei vigente (em italiano)
- Gazzetta Ufficiale – Código Civil (em italiano)
- Corte Suprema di Cassazione (em italiano)
- Ministério da Justiça – Mediação civil (em italiano)
- Agência das Receitas – Declaração de sucessão (em italiano)
Conteúdo informativo atualizado em 18 de outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico.
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Autor: advogado Renato Giuseppe Fiorentino, Ordem dos Advogados de Nápoles. Atualizado em 18 de outubro de 2026.
Texto preparado com a ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob a responsabilidade do advogado Renato Giuseppe Fiorentino. Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico.