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Sucessões e doações · Área de atividade

Partilha da herança em Nápoles: como se dividem os bens entre co-herdeiros

A partilha da herança é o ato ou a ação judicial com que os co-herdeiros põem fim à compropriedade e cada um recebe bens determinados em lugar da sua quota. Faz-se por acordo perante o notário ou, se faltar o acordo, pedindo-a ao tribunal depois da tentativa obrigatória de mediação. Cada co-herdeiro pode pedi-la a qualquer momento (artigo 713.º do Código Civil italiano), salvo os limites de tempo que a lei permite ao testador fixar.

Para particulares e empresas · Nápoles (Piazza Giovanni Bovio 22 e Via Monte di Dio 14), Roma e Bari · consulta também por videochamada em toda a Itália

Em 30 segundos

A partilha da herança põe fim à compropriedade entre herdeiros: havendo acordo, faz-se perante o notário; sem acordo, passa-se pela mediação e depois pelo tribunal. As avaliações, as doações recebidas em vida, a prestação de contas dos frutos e a regularidade urbanística dos imóveis são os pontos que decidem prazos e custos. Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos.

O percurso da partilha em 5 etapas

  1. Abertura da sucessão: os bens passam em compropriedade a todos os herdeiros.
  2. Acordo entre co-herdeiros? Se sim: avaliações, lotes e escritura perante o notário.
  3. Mediação obrigatória: se faltar o acordo, é o primeiro passo antes da ação.
  4. Partilha judicial: tribunal, consultor técnico, projeto de partilha.
  5. Atribuição ou venda em hasta pública: lotes com tornas (compensações em dinheiro); o imóvel indivisível é atribuído ou vendido.

Neste artigo

  • Quando nasce a compropriedade da herança?
  • Partilha perante o notário ou partilha judicial: que diferenças?
  • A mediação é obrigatória?
  • O que acontece se o imóvel não for divisível?
  • Um co-herdeiro habita a casa herdada: o que podem pedir os outros?
  • E se houver imóveis ilícitos?
  • Que contas se fazem na partilha?
  • Que impostos se pagam?
  • Um co-herdeiro pode vender a sua quota?
  • Partilha da herança em Nápoles e à distância: como trabalha o escritório
  • Perguntas frequentes

Referências normativas e jurisprudenciais

Artigo 713.º, artigo 1102.º, artigo 1105.º, artigo 720.º e artigo 723.º do Código Civil italiano; artigo 784.º do Código de Processo Civil italiano.

Quando nasce a compropriedade da herança?

Com a morte de uma pessoa, se os herdeiros forem mais do que um, os bens pertencem a todos em compropriedade, cada um na sua quota. Enquanto durar a compropriedade:

  • cada co-herdeiro pode usar os bens sem impedir os outros de igualmente os usarem (artigo 1102.º do Código Civil italiano);
  • os atos de administração ordinária decidem-se por maioria das quotas (artigo 1105.º do Código Civil italiano);
  • para vender um bem comum é necessário o consentimento de todos.

Partilha perante o notário ou partilha judicial: que diferenças?

  • Partilha contratual: todos os co-herdeiros estão de acordo sobre avaliações e lotes; com imóveis é necessária a escritura pública ou o documento particular com assinaturas reconhecidas. É o caminho mais rápido e menos dispendioso.
  • Partilha judicial: pede-se ao tribunal quando falta o acordo. Devem participar na ação todos os co-herdeiros (artigo 784.º do Código de Processo Civil italiano); o juiz nomeia, em regra, um consultor técnico que avalia os bens e propõe os lotes.
  • Acordo em mediação: o acordo assinado pelas partes e pelos advogados em mediação pode encerrar a partilha sem ação judicial; para os imóveis, a assinatura tem de ser autenticada para o registo.

Tem um caso semelhante? Pode submeter os documentos ao escritório para uma avaliação.

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A mediação é obrigatória?

Sim. Em matéria de partilha e de sucessões hereditárias, a tentativa de mediação é condição de procedibilidade da ação judicial (artigo 5.º do Decreto Legislativo n.º 28/2010). Realiza-se perante um organismo de mediação, também por videoconferência, com a assistência do advogado.

O que acontece se o imóvel não for divisível?

Se um imóvel não puder ser dividido comodamente, o juiz atribui-o por inteiro ao co-herdeiro com a maior quota, ou a vários co-herdeiros que peçam a atribuição conjunta, com uma compensação em dinheiro aos outros; se ninguém o pedir, o imóvel é vendido em hasta pública e o produto é dividido (artigo 720.º do Código Civil italiano).

Um co-herdeiro habita a casa herdada: o que podem pedir os outros?

O co-herdeiro que usa em exclusivo o imóvel comum, impedindo o uso aos outros, pode ter de pagar uma indemnização de ocupação pelo período de uso exclusivo. Se, ao invés, receber rendas ou outros frutos, deve prestar contas e dividi-los na proporção das quotas (artigo 723.º do Código Civil italiano). Estas contas acertam-se na partilha.

E se houver imóveis ilícitos?

As Secções Unidas do Tribunal de Cassação italiano (acórdão n.º 25021/2019) estabeleceram que também a partilha da herança, contratual ou judicial, não pode ter por objeto edifícios sem a regularidade urbanística exigida pela lei. Antes da partilha é preciso verificar títulos de construção, perdões e regularizações.

Que contas se fazem na partilha?

  1. Reconstitui-se o património: imóveis, contas, títulos, bens móveis, dívidas.
  2. Tomam-se em conta as doações recebidas em vida por filhos, descendentes e cônjuge (colação, artigo 737.º do Código Civil italiano), salvo dispensa do doador.
  3. Cada co-herdeiro presta contas dos frutos recebidos e das despesas suportadas (artigo 723.º do Código Civil italiano).
  4. Formam-se os lotes e estabelecem-se as eventuais tornas em dinheiro.

Que impostos se pagam?

  • imposto de registo de 1% sobre o valor da massa dividida;
  • impostos hipotecário e cadastral em montante fixo quando há imóveis;
  • as tornas superiores a 5% do valor da quota de direito são tributadas como uma transferência a título oneroso.

O novo Texto Único dos impostos indiretos (Decreto Legislativo n.º 123/2025) aplicar-se-á a partir de 1 de janeiro de 2027, depois do adiamento disposto pelo Decreto-Lei n.º 200/2025.

Um co-herdeiro pode vender a sua quota?

Sim, mas se vender a quota hereditária a um estranho, os outros co-herdeiros têm direito de preferência e, se não tiverem sido avisados, de a resgatar enquanto durar a compropriedade (retrato sucessório, artigo 732.º do Código Civil italiano). Vender um único bem comum, pelo contrário, exige o consentimento de todos.

Partilha da herança em Nápoles e à distância: como trabalha o escritório

  1. Exame dos documentos: declaração de sucessão, certidões, títulos de construção, extratos de contas, doações.
  2. Proposta de partilha aos outros co-herdeiros, com avaliações e lotes, para chegar à escritura perante o notário.
  3. Mediação e, se for preciso, ação judicial perante o tribunal competente.

O escritório atende em Nápoles, na Piazza Giovanni Bovio 22 e nas outras sedes, por marcação; para os co-herdeiros que vivem fora de Nápoles ou no estrangeiro, a consulta faz-se à distância, com documentos online e videochamada.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a partilha da herança?

Cada co-herdeiro pode pedi-la a qualquer momento (artigo 713.º do Código Civil italiano). Se os outros não estiverem de acordo, antes da ação deve fazer-se a tentativa obrigatória de mediação (artigo 5.º do Decreto Legislativo n.º 28/2010).

O que acontece se um irmão não quiser vender a casa herdada?

Se o imóvel não for comodamente divisível, o juiz atribui-o ao co-herdeiro que o pedir, com uma compensação em dinheiro aos outros; se ninguém o pedir, é vendido em hasta pública e o produto é dividido (artigo 720.º do Código Civil italiano).

O co-herdeiro que habita a casa herdada tem de pagar alguma coisa aos outros?

Se a usa em exclusivo, impedindo o uso aos outros, pode ter de pagar uma indemnização de ocupação; se receber rendas, deve prestar contas e dividi-las na proporção das quotas (artigo 723.º do Código Civil italiano).

Podem dividir-se imóveis ilícitos?

Não: segundo as Secções Unidas (acórdão n.º 25021/2019), a partilha, mesmo judicial, não pode ter por objeto edifícios sem a regularidade urbanística exigida pela lei. Primeiro devem verificar-se os títulos de construção e as regularizações.

Guias sobre a partilha da herança

  • Partilha da herança perante o notário: custos e impostos
  • Quanto dura e quanto custa uma ação de partilha
  • Herdeiros em desacordo ou imóvel indivisível
  • Casa da herança ocupada por um só herdeiro
  • A compropriedade da herança antes da partilha
  • Posso vender a minha quota da casa herdada?
  • Como se divide a casa herdada
  • Irmãos e casa não divisível
  • Libertação das quantias no banco após o falecimento
  • Usucapião entre co-herdeiros

Heranças e doações → · Tutela do património · Todos os guias sobre heranças e doações: guias jurídicos

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Em resumo

A partilha da herança põe fim à compropriedade entre herdeiros: havendo acordo, faz-se perante o notário; sem acordo, passa-se pela mediação e depois pelo tribunal. As avaliações, as doações recebidas em vida, a prestação de contas dos frutos e a regularidade urbanística dos imóveis são os pontos que decidem prazos e custos. Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos.

Tem uma questão semelhante?

Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto. Pode dirigir-se ao escritório a partir de toda a Itália, mesmo sem vir ao escritório: a consulta faz-se à distância, com os documentos enviados online, por telefone, por WhatsApp ou por videochamada a partir do computador. Sedes em Nápoles, Roma e Bari, por marcação.

Como decorre

  1. Primeira reunião: que bens estão em comum, as quotas de cada um e a posição dos outros herdeiros.
  2. Documentos e, se for preciso, avaliação dos bens por um técnico.
  3. Proposta de partilha aos outros herdeiros e negociação.
  4. Se o acordo não chegar, avaliamos em conjunto a ação de partilha, com passos e custos explicados antes.

Os prazos dependem da questão e das outras pessoas envolvidas. Na primeira reunião damos-lhe uma estimativa prudente.

Como se forma o honorário

  • O honorário depende do valor da questão, da sua complexidade e do trabalho que exige.
  • Antes do mandato recebe um orçamento escrito. As despesas efetivas (por exemplo certidões, notificações, taxas) são indicadas à parte.
  • Se o caminho mudar, por exemplo de um acordo para uma ação judicial, recebe um novo orçamento antes de avançar.

Casos frequentes

  • Casa em compropriedade entre irmãos em Posillipo: como dividi-la sem discussões

Fontes oficiais

Conteúdo informativo atualizado em 18 de outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico.

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Autor: advogado Renato Giuseppe Fiorentino, Ordem dos Advogados de Nápoles. Atualizado em 18 de outubro de 2026.
Texto preparado com a ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob a responsabilidade do advogado Renato Giuseppe Fiorentino. Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico.