ITA | ENG | FRA

Home » Guide legali » Sucessão hereditária: os direitos dos herdeiros legítimos e as quotas

Sucessão hereditária: os direitos dos herdeiros legítimos e as quotas

Sucessão hereditária: quem são os herdeiros legítimos e os herdeiros legítimos necessários, como se calculam as quotas, legítima, ação de redução e partilha dos bens.

Guias jurídicos · Guide

RFAvv. Renato Giuseppe Fiorentino·Published 19 October 2026·Updated 20 October 2026·11 min read

Em 30 segundos

  • Sem testamento decide a lei (sucessão legítima, arts. 565 ss. c.c.); com testamento o falecido não pode, em todo o caso, lesar a quota reservada a cônjuge, filhos e, se não há filhos, ascendentes (herdeiros legítimos necessários, arts. 536 ss. c.c.).
  • A quota de legítima calcula-se sobre o património deixado à morte, mais as doações feitas em vida, menos as dívidas.
  • Se foi excluído ou lhe deixaram demasiado pouco, o remédio é a ação de redução; depois, entre co-herdeiros, passa-se à partilha, amigável ou judicial.

Atualizado em 14 de outubro de 2026.

Quando morre uma pessoa querida, a família depara-se com perguntas muito concretas: quem herda? Em que medida? Pode deixar-se tudo a um estranho? Este guia acompanha-o de forma simples pelas regras da sucessão hereditária, as quotas e os instrumentos para fazer valer o seu direito de herdeiro.

Como funciona a sucessão: testamento ou lei

A sucessão é a passagem dos bens (e das dívidas) do falecido, tecnicamente chamado de cuius, para os seus herdeiros. Pode ocorrer de duas formas:

  1. Com testamento (sucessão testamentária): o falecido decidiu a quem deixar os seus bens.
  2. Sem testamento (sucessão legítima): é a lei que estabelece quem herda e em que quota, com base no parentesco.

Um ponto muitas vezes descurado: antes da morte os futuros herdeiros não têm qualquer direito. Não podem exigir nada nem impedir que os bens sejam vendidos ou doados. O direito de herdeiro nasce apenas quando a pessoa morre.

Quem são os herdeiros legítimos necessários, os herdeiros que não se podem excluir

A lei equilibra dois interesses: a liberdade do falecido de dispor dos seus bens e a tutela dos familiares mais próximos. Por isso reserva a estes últimos uma quota, mesmo contra a vontade expressa no testamento. É a sucessão necessária. Os herdeiros legítimos necessários (“legitimários”) são:

  • o cônjuge (ou a pessoa unida civilmente);
  • os filhos, sem diferença entre filhos nascidos no casamento, fora do casamento ou adotivos;
  • os ascendentes (pais, avós), mas apenas se o falecido não deixa filhos.

Não confunda as duas expressões: a sucessão legítima ocorre quando falta o testamento; a sucessão necessária protege os familiares próximos mesmo quando o testamento existe.

As quotas legais nos casos mais comuns

A quota reservada aos herdeiros legítimos necessários (com testamento)

  • Só o cônjuge: metade do património. Tem ainda direito de habitação sobre a casa de família e de uso dos móveis que a recheiam, mesmo que a casa seja dividida com outros herdeiros.
  • Um só filho: metade do património; um terço se existe também o cônjuge (a quem vai outro terço).
  • Mais filhos: dois terços a dividir entre eles; metade se existe também o cônjuge (que tem um quarto).
  • Só ascendentes (nenhum filho): um terço; se existe também o cônjuge, ao cônjuge cabe metade e aos ascendentes um quarto.

A parte restante é a quota disponível: o falecido podia destiná-la a quem quisesse (um amigo, uma instituição de beneficência). Nunca é inferior a um quarto do património.

As quotas sem testamento (sucessão legítima)

  • Cônjuge sem filhos nem outros parentes próximos: herda tudo.
  • Cônjuge com um só filho: metade cada um; com mais filhos, um terço ao cônjuge e dois terços aos filhos.
  • Cônjuge com ascendentes ou irmãos: dois terços ao cônjuge e um terço aos outros.

Na falta de cônjuge e filhos, atende-se aos outros parentes pela ordem estabelecida na lei. Para o caso concreto, as percentagens devem ser sempre verificadas sobre a árvore genealógica.

Aprofunde no guia sucessão sem testamento e quotas dos herdeiros e no guia sobre as quotas de legítima.

Como se calcula a quota de legítima

A herança não é apenas o que resta na conta à morte. O cálculo segue três passos:

  1. parte-se do património deixado à morte (relictum);
  2. acrescenta-se o valor das doações feitas em vida (donatum);
  3. subtraem-se as dívidas.

O resultado é a massa sobre a qual se aplicam as frações vistas acima. Basta errar a reconstituição do património, por exemplo esquecendo uma doação, para perder dinheiro ou direitos.

Separação, divórcio e renúncia

  • Cônjuge separado: se a separação não lhe foi imputada, mantém os direitos sucessórios como o cônjuge não separado.
  • Cônjuge divorciado: com o divórcio perde os direitos sobre a herança. Se está em estado de necessidade e recebia a pensão de divórcio, pode pedir ao juiz uma pensão periódica a cargo da herança, que não é uma quota de propriedade.
  • Renúncia de um herdeiro: a sua parte não desaparece; acresce à quota dos outros ou modifica as percentagens de partilha, pelo que o cálculo deve ser refeito com atenção.

Herdeiro legítimo necessário excluído: a ação de redução

Se um progenitor não nomeia um filho no testamento, ou doou quase tudo a um só dos filhos, esse filho é um herdeiro legítimo necessário preterido. A sua tutela depende do que já recebeu:

  • se as doações recebidas em vida igualam o valor da sua quota reservada, não tem de que se queixar;
  • se não recebeu nada ou recebeu demasiado pouco, deve agir em juízo.

O instrumento é a ação de redução (arts. 553 ss. c.c.), com a qual se pede a redução das disposições testamentárias e das doações que lesam a quota de reserva. O excluído não se torna proprietário dos bens automaticamente: enquanto não obtém a redução não pode pedir a partilha nem pretender controlar o que foi doado. Para os pormenores leia o guia sobre quota de legítima e ação de redução.

Aceitar a herança sem surpresas

A herança compreende também as dívidas. Aceitá-la sem verificações, sobretudo de forma tácita e sem benefício de inventário, pode fazer responder com o próprio património. Antes de decidir, verifique se há dívidas escondidas e leia como funcionam a aceitação e a herança a benefício de inventário e os prazos para aceitar.

As situações que complicam a herança

Titularidades fictícias e vendas simuladas

Às vezes um bem não consta do património porque foi registado em nome de um parente continuando de facto a ser do falecido, ou porque foi “vendido” a um filho sem que o preço tenha sido alguma vez pago (uma doação dissimulada). Um herdeiro atento deve saber identificar estes casos, mas são precisas provas e é preciso agir a tempo: existem prazos de prescrição após os quais o direito se perde.

Casa usada durante anos por um familiar: a usucapião

Se um parente viveu durante décadas na casa de família comportando-se como proprietário, sem oposições, poderia sustentar tê-la adquirido por usucapião (posse continuada no tempo). Não basta ter razão: são precisos documentos e provas sobre quem pagou obras e despesas.

Contas bloqueadas pelo banco

Após o falecimento os bancos bloqueiam muitas vezes as contas, pedem muitos documentos e podem calcular mal as quantias devidas aos herdeiros ou negar o acesso aos dados. Se os prazos se tornam injustificados, pode intervir-se com interpelações e, se necessário, com uma ação contra o banco. Conserve cada pedido feito e cada resposta recebida.

A partilha dos bens hereditários

Com vários herdeiros, cada um tem inicialmente uma quota abstrata (“um terço de tudo”). A partilha transforma-a em bens concretos, e pode ocorrer de duas formas:

  1. Partilha amigável: todos de acordo, assina-se perante o notário. É a via mais rápida e económica.
  2. Partilha judicial: se os herdeiros não chegam a acordo, decide o juiz.

Para aprofundar: partilha da herança, guia simples.

Planear a sucessão em vida

A melhor forma de evitar litígios entre os filhos é organizar a tempo a própria sucessão. Os instrumentos dependem da composição do património:

  • Testamento público: recebido pelo notário, com o qual se detém a disposição de todos ou parte dos bens para o momento da morte. O testamento secreto é conservado junto do notário, que trata da sua publicação quando tem conhecimento do falecimento.
  • Doação: contrato gratuito com o qual se enriquece outra pessoa por espírito de liberalidade. Conta no cálculo da legítima.
  • Trust: instituição de origem anglo-saxónica: o disponente confere os bens a um trustee que os administra no interesse dos beneficiários. O disponente perde qualquer direito sobre os bens conferidos, que em regra já não podem ser atingidos pelos seus credores.
  • Pacto de família (introduzido em 2006): quem tem uma empresa transfere-a antecipadamente a um ou mais herdeiros para garantir a continuidade; os não contemplados têm direito a uma liquidação. Quanto ao imposto de doação, segundo a orientação referida, o contemplado não o paga se prosseguir a atividade durante pelo menos 5 anos.

O caminho que normalmente compensa

Os caminhos possíveis

  • Aceitar a herança, com benefício de inventário se receia dívidas.
  • Agir com a ação de redução se a sua quota reservada foi lesada.
  • Partilhar de forma amigável perante o notário, ou em juízo se não há acordo.
  • Renunciar à herança, com efeitos sobre as quotas dos outros.

Qual compensa normalmente e porquê

Depende do caso. Normalmente parte-se do cálculo correto do património, doações incluídas, e de uma verificação das dívidas antes de aceitar. Se todos os herdeiros colaboram, a partilha amigável é mais rápida e económica; se a quota foi lesada, importa agir a tempo.

O que fazer de imediato

  1. Verifique se existe um testamento e reúna doações, contas e documentos dos imóveis.
  2. Liste os familiares que têm direito à quota reservada.
  3. Não levante quantias nem tome decisões sobre a casa antes de ter verificado as dívidas.

Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto: esta indicação não é uma promessa de resultado.

Como o pode acompanhar o advogado Fiorentino

  • Mantenha uma lista das doações feitas em vida: contam no cálculo da legítima.
  • Calcule as quotas no momento da abertura da sucessão.
  • Se foi excluído do testamento não espere: a ação de redução é o passo a partir do qual parte a tutela.

O escritório presta consulta também à distância, com documentos enviados online, orçamento escrito antes do mandato. As sedes são em Nápoles, Roma e Bari, por marcação.

Contacte-nosEscreva-nos no WhatsAppLigue-nos 347 5264190

Perguntas frequentes

Quem são os herdeiros que não se podem excluir com o testamento?

Os herdeiros legítimos necessários: cônjuge (ou unido civilmente), filhos e, se não há filhos, ascendentes (arts. 536 ss. c.c.).

O que acontece se não há testamento?

Abre-se a sucessão legítima: é a lei que estabelece quem herda e em que quota (arts. 565 ss. c.c.).

Quanto pode deixar livremente quem faz testamento?

A quota disponível, que depende dos familiares presentes e nunca é inferior a um quarto do património.

O cônjuge separado ou divorciado herda?

O cônjuge separado sem imputação da separação mantém os direitos sucessórios; com o divórcio perdem-se, salva a possibilidade de uma pensão a cargo da herança em caso de estado de necessidade.

O que muda se um herdeiro renuncia?

A sua quota não desaparece: acresce à dos outros ou modifica as percentagens de partilha.

Fui excluído do testamento: o que posso fazer?

Se as doações recebidas não cobrem a sua quota reservada, pode agir com a ação de redução. Até esse momento não pode pedir a partilha.

Fontes: Normattiva, código civil italiano, livro segundo, arts. 536 ss., 553 ss. e 565 ss. Autor: advogado Renato Giuseppe Fiorentino, Foro de Nápoles. Texto informativo, não substitui um parecer sobre o seu caso.

Traduzido do original italiano; atualizado em 18 de outubro de 2026

Do you have a similar issue?

Every situation depends on the documents of the specific case. You can contact the firm from anywhere, remotely.

Don't speak Italian? Automatic Italian–English translation

Meetings are held in Italian. If you speak English, in the Google Meet video call we can turn on automatic voice translation between Italian and English.

  • You need a computer: translation is not available from a phone.
  • The translated voice comes a few seconds late; translation lasts up to 90 minutes.
  • At the start we ask you to agree to have your voice translated.
  • It is an automatic tool and can make mistakes, especially with names, numbers and technical terms: if something is unclear, ask us to repeat. After the meeting you receive a written summary.
  • Phone and WhatsApp calls have no translation: on WhatsApp we send you the Meet link.
  • The meeting is not recorded.
Video call with Italian–English translation

Google Meet video call from a computer with automatic Italian–English translation. For translation, join from a computer.

Phone and WhatsApp calls are in Italian, without translation.

Sie sprechen kein Italienisch? Automatische Übersetzung Italienisch–Englisch

Das Gespräch findet auf Italienisch statt. Wenn Sie Englisch sprechen, können wir im Google-Meet-Videogespräch die automatische Sprachübersetzung zwischen Italienisch und Englisch einschalten.

  • Sie brauchen einen Computer: Vom Handy aus ist die Übersetzung nicht verfügbar.
  • Die übersetzte Stimme kommt einige Sekunden später; die Übersetzung dauert höchstens 90 Minuten.
  • Zu Beginn bitten wir Sie, der Übersetzung Ihrer Stimme zuzustimmen.
  • Es ist ein automatisches Werkzeug und kann Fehler machen: Wenn etwas unklar ist, bitten Sie um Wiederholung. Nach dem Gespräch erhalten Sie eine schriftliche Zusammenfassung.
  • Telefon- und WhatsApp-Anrufe haben keine Übersetzung: Über WhatsApp senden wir Ihnen den Meet-Link.
  • Das Gespräch wird nicht aufgezeichnet.
Videogespräch mit Übersetzung Italienisch–Englisch

Sie sprechen Englisch? Google-Meet-Videogespräch am Computer mit automatischer Übersetzung Italienisch–Englisch. Für die Übersetzung bitte vom Computer teilnehmen.

Telefon- und WhatsApp-Anrufe auf Italienisch, ohne Übersetzung.

Vous ne parlez pas italien ? Traduction automatique italien-anglais

La réunion se déroule en italien. Si vous parlez anglais, pendant la visio Google Meet nous pouvons activer la traduction automatique de la voix entre l'italien et l'anglais.

  • Il faut un ordinateur : depuis un téléphone, la traduction n'est pas disponible.
  • La voix traduite arrive avec quelques secondes de retard ; la traduction dure 90 minutes maximum.
  • Au début, nous vous demandons d'accepter la traduction de votre voix.
  • C'est un outil automatique qui peut se tromper : si quelque chose n'est pas clair, demandez de répéter. Après la réunion, vous recevez un résumé écrit.
  • Les appels téléphoniques et WhatsApp n'ont pas de traduction : sur WhatsApp, nous vous envoyons le lien Meet.
  • La réunion n'est pas enregistrée.
Visio avec traduction italien-anglais

Vous parlez anglais ? Visio Google Meet depuis un ordinateur avec traduction automatique italien-anglais. Pour la traduction, connectez-vous depuis un ordinateur.

Les appels téléphoniques et WhatsApp sont en italien, sans traduction.

¿No habla italiano? Traducción automática italiano-inglés

La reunión se celebra en italiano. Si habla inglés, en la videollamada de Google Meet podemos activar la traducción automática de la voz entre italiano e inglés.

  • Necesita un ordenador: desde el móvil la traducción no está disponible.
  • La voz traducida llega con unos segundos de retraso; la traducción dura como máximo 90 minutos.
  • Al empezar le pedimos que acepte la traducción de su voz.
  • Es una herramienta automática y puede equivocarse: si algo no queda claro, pida que se repita. Después de la reunión recibe un resumen escrito.
  • Las llamadas por teléfono y WhatsApp no tienen traducción: por WhatsApp le enviamos el enlace de Meet.
  • La reunión no se graba.
Videollamada con traducción italiano-inglés

¿Habla inglés? Videollamada Google Meet desde ordenador con traducción automática italiano-inglés. Para la traducción, conéctese desde un ordenador.

Las llamadas por teléfono y WhatsApp son en italiano, sin traducción.

Não fala italiano? Tradução automática italiano-inglês

A reunião decorre em italiano. Se fala inglês, na videochamada Google Meet podemos ativar a tradução automática da voz entre italiano e inglês.

  • Precisa de um computador: pelo telemóvel/celular a tradução não está disponível.
  • A voz traduzida chega com alguns segundos de atraso; a tradução dura no máximo 90 minutos.
  • No início pedimos que aceite a tradução da sua voz.
  • É uma ferramenta automática e pode errar: se algo não ficar claro, peça para repetir. Depois da reunião recebe um resumo escrito.
  • As chamadas por telefone e WhatsApp não têm tradução: pelo WhatsApp enviamos o link do Meet.
  • A reunião não é gravada.
Videochamada com tradução italiano-inglês

Fala inglês? Videochamada Google Meet pelo computador com tradução automática italiano-inglês. Para a tradução, ligue-se a partir de um computador.

As chamadas por telefone e WhatsApp são em italiano, sem tradução.

Contatti

Hai una domanda su questo tema?

Scrivi in breve la tua situazione: ti risponderemo entro un giorno lavorativo. Puoi anche scriverci su WhatsApp o chiamare il 347 5264190. Consulenza in studio, su appuntamento, o a distanza (da computer, con traduzione automatica italiano-inglese).

*file consentiti .doc, .docx, .png, .jpg, .pdf, .rtf

Altre guide legali