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Separação e divórcio: os três caminhos, os prazos e o que fazer antes de decidir

Família · Separação e divórcio

Separação e divórcio: os três caminhos, os prazos e o que fazer antes de decidir

RF · Adv. Renato Giuseppe Fiorentino · Publicado a 4 de outubro de 2026 · Atualizado a 4 de outubro de 2026 · Leitura 9 min

Em 30 segundos

Para se separar ou divorciar há três caminhos: tribunal, negociação assistida (com advogados, sem juiz) e acordo perante o presidente da Câmara (apenas sem filhos menores ou não autossuficientes e sem pactos patrimoniais). O divórcio pode pedir-se após 6 meses da separação se for por mútuo consentimento, 12 meses se for judicial. Casa, filhos, sustento e imóveis devem ser regulados com cuidado.

Separação e divórcio são dois momentos distintos: a separação afrouxa o vínculo, o divórcio dissolve o casamento. No meio há escolhas que pesam na vida de todos: os filhos, a casa, o sustento. Este guia explica os caminhos possíveis, os prazos e as perguntas a fazer antes de assinar um acordo. Para os colegas há um aprofundamento técnico após a reforma Cartabia.

Da prática do escritório

A primeira reunião serve quase sempre para pôr ordem: lista de rendimentos, bens, despesas dos filhos, empréstimos. Muitas vezes o acordo está mais perto do que as partes pensam, mas bloqueia num ponto concreto (a casa, um empréstimo comum): convém abordá-lo em primeiro lugar.

Neste artigo

Referências normativas e jurisprudenciais

Lei 898/1970 (divórcio) · Lei 55/2015 (divórcio breve) · Decreto-lei 132/2014, arts. 6 e 12 · Decreto Legislativo 149/2022 (reforma Cartabia) · art. 473-bis e seguintes do Código de Processo Civil italiano

Separação e divórcio: que diferença há

Com a separação os cônjuges continuam casados mas cessam as obrigações de coabitação e de fidelidade e regulam-se as relações económicas e as relações com os filhos. Com o divórcio o casamento termina: cessa a qualidade de cônjuge, com efeitos sobre o apelido, a sucessão e a pensão de sobrevivência. O divórcio exige que tenha decorrido o tempo de separação previsto na lei.

Pode estar-se separado sem divorciar durante anos. Quem quer voltar a casar, ou quer definir a sua posição patrimonial, passa pelo divórcio.

Os três caminhos

CaminhoPara quemO que é preciso
Tribunal (requerimento conjunto ou judicial)Todos os casos; obrigatório se faltar acordoRequerimento ao tribunal; o juiz decide ou toma nota do acordo
Negociação assistidaCônjuges de acordo, mesmo com filhosUm advogado por parte; declaração de não oposição ou autorização do Ministério Público
Perante o presidente da Câmara (art. 12 do Decreto-lei 132/2014)Cônjuges de acordo, sem filhos menores (ou incapazes, gravemente deficientes, não autossuficientes) e sem pactos de transferência patrimonialDeclaração perante o oficial do registo civil, com confirmação ao fim de trinta dias; o advogado é facultativo
Uma escolha a fazer com calma: o caminho mais rápido nem sempre é o melhor. O acordo perante o presidente da Câmara, por exemplo, não permite regular transferências de bens e não é adequado se houver filhos.

Tem uma situação semelhante? Pode submeter os documentos ao Escritório para uma avaliação, também à distância.

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Os prazos para o divórcio

Segundo a lei do divórcio, na redação da Lei 55/2015, o divórcio pode pedir-se após seis meses da comparência dos cônjuges perante o presidente do tribunal na separação por mútuo consentimento, e após doze meses se a separação foi judicial. No caso da negociação assistida a contagem tem regras próprias: deve ser feita sobre o acordo concreto.

Após a reforma do processo civil, as causas de família seguem um rito unificado (arts. 473-bis e seguintes do Código de Processo Civil italiano) e podem propor-se num único requerimento o pedido de separação e o de divórcio, com as condições previstas na lei.

Os filhos

  • Guarda: a regra é a guarda partilhada, com tempos de convívio com ambos os progenitores.
  • Sustento: cada progenitor contribui em proporção ao rendimento e às necessidades do filho; a pensão pode ser fixada também para os filhos maiores ainda não autossuficientes.
  • Casa de família: o juiz pode atribuí-la ao progenitor com quem os filhos vivem; a atribuição incide sobre o valor do imóvel e deve ser tida em conta em qualquer acordo.
  • Controlos: havendo filhos menores, o acordo deve corresponder ao interesse deles e é controlado pelo juiz ou pelo Ministério Público.

Pensão de sustento e pensão de divórcio

Na separação pode ser devida a pensão de sustento ao cônjuge que não tem meios adequados e a quem não seja imputável a separação. Após o divórcio pode caber a pensão de divórcio, que tem uma função assistencial, compensatória e equilibradora segundo a orientação do Supremo Tribunal de Cassação em Secções Unidas. O montante depende da situação económica, da duração do casamento e do contributo dado à vida familiar. Não existem tabelas automáticas: é necessária uma avaliação do caso.

A casa e os imóveis

Os casais têm frequentemente uma casa em compropriedade, talvez com um empréstimo. O acordo pode prever a venda, a transferência para um dos dois ou a atribuição. Quando se transfere um imóvel há forma e impostos a respeitar, e não bastam entendimentos verbais ou um escrito particular: falamos disso no guia sobre transferências de imóveis.

O empréstimo: o acordo entre cônjuges não vincula o banco. Quem assinou o empréstimo continua obrigado perante a instituição, mesmo que a casa vá para o outro cônjuge, salvo consentimento do banco.

Quando compensa o advogado

No requerimento ao tribunal o advogado é necessário. Na negociação assistida é obrigatório, um por parte. No acordo perante o presidente da Câmara é facultativo, mas um parecer prévio evita erros. As consequências de uma assinatura apressada, em particular sobre filhos e imóveis, são difíceis de corrigir depois.

Perguntas frequentes

Posso divorciar-me sem primeiro me separar?

Não. A lei exige que tenha decorrido o tempo de separação previsto, salvo os casos estabelecidos na lei.

Preciso de ter um advogado para me separar?

Perante o tribunal e na negociação assistida sim. Perante o presidente da Câmara a assistência é facultativa, mas o acordo só é possível em casos limitados.

Quanto dura tudo isto?

Depende do caminho escolhido e do serviço. Para o divórcio a lei fixa um tempo mínimo de seis meses após uma separação por mútuo consentimento e doze após uma judicial.

A pensão pode ser revista depois?

Sim: as condições de separação e de divórcio podem ser modificadas se as circunstâncias mudarem, em tribunal ou, verificados os pressupostos, com a negociação assistida.

O que acontece à casa em que vivemos?

Depende da propriedade, da existência de filhos e do empréstimo. Deve ser regulada no acordo ou pelo juiz; a transferência exige uma forma específica.

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Tem uma questão semelhante?

Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto. Pode dirigir-se ao Escritório de toda a Itália, mesmo sem vir ao escritório: a consulta decorre à distância, com os documentos enviados online, por telefone, por WhatsApp ou em videochamada. Sedes por marcação em Nápoles (Praça Giovanni Bovio, 22 e Rua Monte di Dio, 14), Roma e Bari.

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Conteúdo informativo atualizado a 4 de outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico.

Jurisprudência recente

Supremo Tribunal de Cassação, secção cível I, despacho n.º 25495/2025 (depositado a 17 de setembro de 2025), num caso de dissolução de união civil: a pensão de divórcio pode ser reconhecida, depois de apurada a inadequação dos meios do requerente, pela sua função assistencial e pela equilibradora-compensatória. Quando se verifica apenas a função assistencial, a pensão não é calculada pelo nível de vida, mas por aquilo que é necessário para as necessidades existenciais do beneficiário.

Fonte: Italgiure (https://www.italgiure.giustizia.it/sncass/). Atualização de 4 de outubro de 2026.

O caminho que em regra compensa

Os caminhos possíveis

  • Tribunal, com requerimento conjunto ou judicial.
  • Negociação assistida, com um advogado por parte.
  • Acordo perante o presidente da Câmara, apenas sem filhos menores ou não autossuficientes e sem pactos patrimoniais.

Qual compensa em regra e porquê

Se estiverem de acordo, em regra compensa uma via extrajudicial: a negociação assistida vale também com filhos, o acordo perante o presidente da Câmara apenas nos casos limitados. Se faltar o acordo, o tribunal é obrigatório. O artigo adverte que o caminho mais rápido nem sempre é o melhor: depende de filhos, casa e pactos patrimoniais.

O que fazer de imediato

  • Faça a lista de rendimentos, bens, despesas dos filhos e empréstimos.
  • Identifique o ponto concreto que bloqueia o acordo, por exemplo a casa ou um empréstimo comum, e aborde-o em primeiro lugar.
  • Verifique se decorreram os prazos mínimos para o divórcio: 6 meses após uma separação por mútuo consentimento, 12 após uma judicial.
  • Peça um parecer antes de assinar.

Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto: esta indicação não é uma promessa de resultado.

Como o pode acompanhar o advogado Fiorentino

  • Não assine apressadamente: as consequências sobre filhos e imóveis são difíceis de corrigir depois.
  • Lembre-se de que o acordo entre cônjuges não vincula o banco: quem assinou o empréstimo continua obrigado, salvo consentimento da instituição.
  • Se tiver de transferir um imóvel, não bastam entendimentos verbais ou um escrito particular.

O escritório presta consultoria também à distância, com os documentos enviados online. O orçamento é escrito e chega antes do mandato. Sedes de Nápoles, Roma e Bari por marcação.

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Leia também: Divórcio após a separação por mútuo consentimento com filhos: prazos e passos

Traduzido do original italiano; atualizado em 18 de outubro de 2026

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