Sucessões e doações · Guia prático
Renúncia à herança: como se faz e o que evitar
Advogado Renato Giuseppe Fiorentino · Publicado em 26 de setembro de 2026 · Atualizado em 26 de setembro de 2026 · Leitura de 2 min
Quando um familiar deixa mais dívidas do que bens, a solução mais simples pode ser renunciar à herança. É porém um ato formal, com consequências que devem ser avaliadas também para os outros familiares.
Em 30 segundos
A renúncia protege das dívidas do falecido, mas deve ser feita nas formas corretas e antes de praticar atos de aceitação. É útil avaliar antecipadamente a situação de toda a família, porque a quota renunciada passa a outros.
Referências normativas e jurisprudenciais
A forma
A renúncia deve ser feita por meio de uma declaração recebida por um notário ou pelo escrivão do tribunal da comarca em que se abriu a sucessão, e é inserida no registo das sucessões (art. 519 c.c.). Não tem valor uma renúncia feita com uma simples carta ou num escrito particular.
O que evitar antes de renunciar
Quem quer renunciar não deve praticar atos que pressupõem a vontade de aceitar, porque podem valer como aceitação tácita (art. 476 c.c.). Por exemplo:
- vender ou oferecer bens do falecido;
- cobrar créditos ou levantar quantias da conta do falecido para uso pessoal;
- ocupar de forma estável um imóvel hereditário como proprietário.
São pelo contrário permitidos os atos conservatórios e de administração temporária (art. 460 c.c.), como pagar as despesas funerárias ou fazer reparações urgentes.
Atenção: quem está na posse dos bens hereditários deve agir nos prazos do art. 485 c.c., caso contrário arrisca-se a ser considerado herdeiro puro e simples.
Tem um caso semelhante? Pode submeter os documentos ao Escritório para uma avaliação.
Solicitar uma consultaA quem passa a quota
A renúncia tem efeito retroativo: o renunciante considera-se como se nunca tivesse sido chamado. A sua quota passa:
- aos seus descendentes, por representação (art. 467 c.c.), se o falecido era seu progenitor ou irmão;
- na falta, aos outros co-herdeiros por acrescer, ou aos herdeiros seguintes.
Por isso, se a herança é passiva, muitas vezes têm de renunciar também os filhos do renunciante, incluindo os menores, com a autorização do juiz tutelar.
Seguros de vida e indemnização de fim de relação laboral
As quantias devidas com base num seguro de vida cabem ao beneficiário por direito próprio (art. 1920 c.c.): não fazem parte da herança e podem ser cobradas mesmo renunciando. Regras específicas valem para a indemnização de fim de relação laboral (TFR) e algumas indemnizações do trabalhador falecido (art. 2122 c.c.).
Pode voltar-se atrás?
Enquanto o direito de aceitar não estiver prescrito e a herança não tiver sido adquirida por outro chamado, o renunciante pode ainda aceitar (art. 525 c.c.).
Perguntas frequentes
P: Pode voltar-se atrás?
R: Enquanto o direito de aceitar não estiver prescrito e a herança não tiver sido adquirida por outro chamado, o renunciante pode ainda aceitar (art. 525 c.c.).
P: Em resumo, o que é preciso saber sobre: renúncia à herança?
R: A renúncia protege das dívidas do falecido, mas deve ser feita nas formas corretas e antes de praticar atos de aceitação. É útil avaliar antecipadamente a situação de toda a família, porque a quota renunciada passa a outros.
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Em síntese
A renúncia protege das dívidas do falecido, mas deve ser feita nas formas corretas e antes de praticar atos de aceitação. É útil avaliar antecipadamente a situação de toda a família, porque a quota renunciada passa a outros.
Tem uma questão semelhante?
Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto. Pode dirigir-se ao Escritório a partir de qualquer ponto de Itália, mesmo sem vir ao escritório: a consulta realiza-se à distância, com os documentos enviados online, por telefone, por WhatsApp ou em videochamada a partir do computador. Sedes em Nápoles, Roma e Bari.
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Fontes oficiais
Conteúdo informativo atualizado em 26 de setembro de 2026. Não constitui parecer jurídico.
Página principal da matéria: Sucessões e doações em Nápoles: todos os guias e como contactar o escritório →
O caminho que normalmente compensa
Os caminhos possíveis
- Renunciar à herança com declaração perante um notário ou o escrivão do tribunal.
- Não renunciar e avaliar outras formas de aceitação, por exemplo a benefício de inventário.
- Se já renunciou, verificar se ainda pode aceitar.
Qual compensa normalmente e porquê
Depende do caso. Se a herança está onerada com dívidas, a renúncia protege das dívidas do falecido, mas apenas se for feita na forma correta e antes de praticar atos que valham como aceitação. Conta também a situação dos outros familiares, porque a quota renunciada passa aos descendentes ou aos outros co-herdeiros.
O que fazer de imediato
- Não venda nem ofereça bens do falecido e não levante quantias da sua conta para uso pessoal.
- Avalie a posição de toda a família, incluindo eventuais filhos menores.
- Faça a declaração de renúncia na forma prevista.
Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto: esta indicação não é uma promessa de resultado.
Leia também: Advogado para sucessões em Nápoles e na Campânia: consulta · Um irmão renuncia à herança em Soccavo: o que acontece à sua parte.
Como o pode acompanhar o advogado Fiorentino
- São permitidos os atos conservatórios, como pagar as despesas funerárias ou fazer reparações urgentes.
- As quantias de um seguro de vida cabem ao beneficiário por direito próprio e podem ser cobradas mesmo renunciando.
- Se a renúncia diz respeito a um progenitor com filhos menores, é necessária a autorização do juiz tutelar.
O escritório presta consulta também à distância, com os documentos enviados online, e entrega-lhe um orçamento escrito antes do mandato. Atendo por marcação em Nápoles, Roma e Bari.
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Traduzido do original italiano; atualizado em 18 de outubro de 2026
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