Sucessões e doações · Guia prático
Testamento público, ológrafo ou secreto: diferenças, requisitos, custos e qual escolher (arts. 601-608 c.c.)
Advogado Renato Giuseppe Fiorentino · Publicado em 10 de outubro de 2026 · Atualizado em 10 de outubro de 2026 · Leitura de 3 min
A lei italiana admite três formas ordinárias de testamento: ológrafo, público e secreto (art. 601 c.c.). O ológrafo é escrito à mão pelo testador e não custa nada. O público é recebido pelo notário perante duas testemunhas e é o mais difícil de contestar. O secreto é um meio-termo, pouco usado: o testador prepara-o e entrega-o selado ao notário.
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As três formas têm o mesmo valor jurídico. O ológrafo não tem custos notariais mas está mais exposto a extravio e contestações. O público custa mais mas dá mais certeza. A escolha depende do património, das relações entre os herdeiros e das condições do testador.
Referências normativas e jurisprudenciais
Que requisitos deve ter cada forma?
O testamento escrito ao computador e conservado apenas em formato digital não é válido: a lei não prevê um testamento digital.
Quanto custa fazer testamento?
Desde 2012, as tarifas notariais já não são obrigatórias, pelo que os custos variam de notário para notário. Um inquérito da Altroconsumo indica estas ordens de grandeza:
- ológrafo conservado em casa: nenhum custo notarial; depositado no notário: cerca de 100-300 euros;
- secreto: cerca de 500-1.500 euros;
- público: cerca de 1.000-2.000 euros, mais se o conteúdo for complexo.
Depois da morte, o ológrafo e o secreto têm de ser publicados com ata do notário (art. 620 c.c.); também esta passagem tem um custo. Compensa pedir um orçamento escrito antes.
Tem um caso semelhante? Pode submeter os documentos ao Escritório para uma avaliação.
Solicitar uma consultaQual a forma mais segura contra as contestações?
O público oferece mais garantias. O notário identifica o testador, recolhe a sua vontade com testemunhas e custodia o original. O ológrafo, pelo contrário, pode ser:
- extraviado, destruído ou escondido;
- contestado como falso: quem nega a sua autenticidade tem, no entanto, de o provar com uma ação de declaração (Cass. Secções Unidas n.º 12307/2015);
- anulado por vícios de forma, por exemplo se faltar a data completa (art. 606 c.c.).
Pode mudar-se ou retirar-se o testamento?
Sim, sempre. Todo o testamento se revoga com um testamento posterior ou com ato notarial (art. 680 c.c.). O testamento secreto e o ológrafo depositados podem ser retirados do notário (art. 608 c.c.). O testamento secreto que não tenha os requisitos do seu tipo vale como ológrafo, se tiver os requisitos deste (art. 607 c.c.).
Como escolher
- Património simples e relações familiares serenas: um ológrafo bem escrito, depositado no notário, é muitas vezes suficiente.
- Risco de litígios entre herdeiros ou dúvidas sobre a capacidade: o público reduz o risco de contestações.
- Dificuldade em escrever à mão: o público ou o secreto.
Em todos os casos o notário inscreve o testamento no Registo geral dos testamentos (lei 307/1981), para que os herdeiros o possam encontrar.
Perguntas frequentes
P: Que requisitos deve ter cada forma?
R: Ológrafo (art. 602 c.c.): escrito por inteiro à mão, datado e assinado pelo testador. A data compreende dia, mês e ano. Público (art. 603 c.c.): o testador declara a sua vontade ao notário na presença de duas testemunhas; o notário põe-na por escrito, lê-a e faz com que seja assinada. Secreto (arts. 604-605 c.c.): pode ser escrito também por um terceiro ou ao computador, mas tem de ser assinado pelo testador, selado e entregue ao notário perante duas testemunhas.
P: Quanto custa fazer testamento?
R: Desde 2012, as tarifas notariais já não são obrigatórias, pelo que os custos variam de notário para notário. Um inquérito da Altroconsumo indica estas ordens de grandeza: ológrafo conservado em casa: nenhum custo notarial; depositado no notário: cerca de 100-300 euros; secreto: cerca de 500-1.500 euros; público: cerca de 1.000-2.000 euros, mais se o conteúdo for complexo.
P: Qual a forma mais segura contra as contestações?
R: O público oferece mais garantias. O notário identifica o testador, recolhe a sua vontade com testemunhas e custodia o original. O ológrafo, pelo contrário, pode ser: extraviado, destruído ou escondido; contestado como falso: quem nega a sua autenticidade tem, no entanto, de o provar com uma ação de declaração (Cass. Secções Unidas n.º 12307/2015); anulado por vícios de forma, por exemplo se faltar a data completa (art. 606 c.c.).
P: Pode mudar-se ou retirar-se o testamento?
R: Sim, sempre. Todo o testamento se revoga com um testamento posterior ou com ato notarial (art. 680 c.c.). O testamento secreto e o ológrafo depositados podem ser retirados do notário (art. 608 c.c.). O testamento secreto que não tenha os requisitos do seu tipo vale como ológrafo, se tiver os requisitos deste (art. 607 c.c.).
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Em síntese
As três formas têm o mesmo valor jurídico. O ológrafo não tem custos notariais mas está mais exposto a extravio e contestações. O público custa mais mas dá mais certeza. A escolha depende do património, das relações entre os herdeiros e das condições do testador.
Tem uma questão semelhante?
Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto. Pode dirigir-se ao Escritório a partir de qualquer ponto de Itália, mesmo sem vir ao escritório: a consulta realiza-se à distância, com os documentos enviados online, por telefone, por WhatsApp ou em videochamada a partir do computador. Sedes em Nápoles, Roma e Bari.
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Fontes oficiais
Conteúdo informativo atualizado em 10 de outubro de 2026. Não constitui parecer jurídico.
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O caminho que normalmente compensa
Os caminhos possíveis
- Testamento ológrafo, escrito à mão, datado e assinado, eventualmente depositado no notário.
- Testamento público, recebido pelo notário perante duas testemunhas.
- Testamento secreto, preparado por si e entregue selado ao notário.
Qual compensa normalmente e porquê
Depende do caso. Com património simples e relações familiares serenas, um ológrafo bem escrito e depositado no notário é muitas vezes suficiente. Se teme litígios entre os herdeiros ou dúvidas sobre a sua capacidade, o público reduz o risco de contestações. Se tem dificuldade em escrever à mão, servem o público ou o secreto.
O que fazer de imediato
- Avalie património, relações entre os herdeiros e as suas condições de saúde.
- Peça ao notário um orçamento escrito antes de decidir.
- Se escolher o ológrafo, verifique que o escreve todo à mão, com dia, mês e ano e com a assinatura.
Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto: esta indicação não é uma promessa de resultado.
Como o pode acompanhar o advogado Fiorentino
- Não guarde o testamento apenas em ficheiro: um testamento escrito ao computador e conservado apenas em formato digital não é válido.
- Diga a quem o dever encontrar onde está guardado o original, ou deposite-o no notário: o ológrafo em casa pode ser extraviado ou escondido.
- Lembre-se de que pode mudar de ideias: todo o testamento se revoga com um posterior ou com ato notarial.
O escritório presta consulta também à distância, com os documentos enviados online, e entrega-lhe um orçamento escrito antes do mandato. Atendo por marcação em Nápoles, Roma e Bari.
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Traduzido do original italiano; atualizado em 18 de outubro de 2026
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