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Sucessão sem testamento: como se divide a herança entre cônjuge, filhos, pais e irmãos

Sucessão legítima: como se divide a herança sem testamento entre cônjuge, filhos, pais e irmãos segundo o código civil, com exemplos práticos.

Sucessões e doações · Guia prático

Sucessão sem testamento: como se divide a herança entre cônjuge, filhos, pais e irmãos

Advogado Renato Giuseppe Fiorentino · Publicado em 26 de setembro de 2026 · Atualizado em 26 de setembro de 2026 · Leitura de 2 min

Quando uma pessoa morre sem testamento abre-se a sucessão legítima (arts. 565 e seguintes do código civil italiano): é a lei que estabelece quem herda e em que quotas. Os primeiros chamados são cônjuge e filhos; na sua falta entram pais, irmãos e irmãs, depois os outros parentes até ao sexto grau e, por fim, o Estado.

Em 30 segundos

Sem testamento, a herança divide-se segundo quotas fixas estabelecidas pelo código civil, que mudam consoante os familiares presentes. Cônjuge e filhos têm a precedência; pais e irmãos entram apenas na falta de filhos. A reconstituição da árvore genealógica e dos bens é o primeiro passo para qualquer sucessão.

Referências normativas e jurisprudenciais

art. 583 c.c.art. 566 c.c.art. 581 c.c.art. 467 c.c.art. 582 c.c.art. 571 c.c.

Cônjuge e filhos

  • Apenas o cônjuge, sem filhos, pais ou irmãos: herda tudo (art. 583 c.c.).
  • Apenas filhos: a herança divide-se em partes iguais entre eles (art. 566 c.c.), sem distinções entre filhos nascidos no casamento ou fora dele.
  • Cônjuge e um filho: metade cada um (art. 581 c.c.).
  • Cônjuge e mais filhos: ao cônjuge um terço, aos filhos dois terços divididos em partes iguais.

Se um filho faleceu antes, entram os seus descendentes por representação (art. 467 c.c.), repartindo entre si a quota que teria cabido ao progenitor.

Pergunta seguinte: Como se aceita ou se renuncia à herança? Aceitação da herança.

O que acontece se não há filhos?

Se o falecido deixa o cônjuge juntamente com pais (ou outros ascendentes) e/ou irmãos e irmãs, ao cônjuge cabem os dois terços da herança; o terço restante vai para os outros, com a garantia de que aos ascendentes cabe em todo o caso pelo menos um quarto da herança (art. 582 c.c.).

Se falta também o cônjuge, pais e irmãos herdam por cabeças, mas aos pais não pode caber menos de metade no total (art. 571 c.c.). Os irmãos unilaterais (com apenas um progenitor em comum) recebem metade da quota dos irmãos germanos (art. 570 c.c.).

Exemplo: ficam a mãe e dois irmãos. Dividindo por cabeças, a cada um tocaria um terço; como a mãe tem de receber pelo menos metade, a ela vai 50% e aos irmãos 25% cada um.

Tem um caso semelhante? Pode submeter os documentos ao Escritório para uma avaliação.

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A casa de morada de família e o cônjuge sobrevivo

Mesmo sem testamento, o cônjuge conserva o direito de habitação sobre a casa destinada a residência familiar e de uso do mobiliário, se forem propriedade do falecido ou comuns (art. 540 c.c.). As Secções Unidas do Supremo Tribunal de Cassação (acórdão de 27 de fevereiro de 2013, n.º 4847) esclareceram que estes direitos cabem também na sucessão legítima e que o seu valor deve ser deduzido da massa antes de dividir o resto entre os herdeiros.

Cônjuge separado, divorciado e em união civil

O cônjuge separado conserva os direitos sucessórios, salvo se a separação lhe tiver sido imputada (art. 585 c.c.). O ex-cônjuge divorciado não é herdeiro, mas, verificados determinados pressupostos, pode pedir uma prestação a cargo da herança. A parte da união civil tem os mesmos direitos do cônjuge (lei 76/2016); o unido de facto, pelo contrário, não é herdeiro legítimo.

Perguntas frequentes

P: O que acontece se não há filhos?

R: Se o falecido deixa o cônjuge juntamente com pais (ou outros ascendentes) e/ou irmãos e irmãs, ao cônjuge cabem os dois terços da herança; o terço restante vai para os outros, com a garantia de que aos ascendentes cabe em todo o caso pelo menos um quarto da herança (art. 582 c.c.).

P: Em resumo, o que é preciso saber sobre: sucessão sem testamento?

R: Sem testamento, a herança divide-se segundo quotas fixas estabelecidas pelo código civil, que mudam consoante os familiares presentes. Cônjuge e filhos têm a precedência; pais e irmãos entram apenas na falta de filhos. A reconstituição da árvore genealógica e dos bens é o primeiro passo para qualquer sucessão.

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Em síntese

Sem testamento, a herança divide-se segundo quotas fixas estabelecidas pelo código civil, que mudam consoante os familiares presentes. Cônjuge e filhos têm a precedência; pais e irmãos entram apenas na falta de filhos. A reconstituição da árvore genealógica e dos bens é o primeiro passo para qualquer sucessão.

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Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto. Pode dirigir-se ao Escritório a partir de qualquer ponto de Itália, mesmo sem vir ao escritório: a consulta realiza-se à distância, com os documentos enviados online, por telefone, por WhatsApp ou em videochamada a partir do computador. Sedes em Nápoles, Roma e Bari.

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Conteúdo informativo atualizado em 26 de setembro de 2026. Não constitui parecer jurídico.

O caminho que normalmente compensa

Os caminhos possíveis

  • Identificar quem são os chamados por lei: primeiro cônjuge e filhos, depois pais e irmãos.
  • Se é o cônjuge: fazer valer o direito de habitação sobre a casa de família.
  • Se é cônjuge separado, divorciado ou em união civil: verificar a sua posição específica.

Qual compensa normalmente e porquê

Depende do caso, isto é, de quem são os familiares presentes. As quotas são fixadas pelo código civil e mudam consoante cônjuge, filhos, pais e irmãos. Por isso o primeiro passo é reconstituir a árvore genealógica e os bens do falecido.

O que fazer de imediato

  1. Reconstitua a árvore genealógica do falecido.
  2. Liste os bens da herança.
  3. Verifique que quota cabe a cada chamado segundo a sua situação familiar.

Cada situação deve ser avaliada com base nos documentos do caso concreto: esta indicação não é uma promessa de resultado.

Como o pode acompanhar o advogado Fiorentino

  • Se um filho faleceu antes, entram os seus descendentes por representação.
  • O unido de facto não é herdeiro legítimo.
  • O valor do direito de habitação do cônjuge deve ser deduzido da massa antes de dividir o resto entre os herdeiros.

O escritório presta consulta também à distância, com os documentos enviados online, e entrega-lhe um orçamento escrito antes do mandato. Atendo por marcação em Nápoles, Roma e Bari.

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Traduzido do original italiano; atualizado em 18 de outubro de 2026

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